Barata Eletrica nº22:(DIREITO.TXT):08/01/2000 << Back To Barata Eletrica nº 22
Pßgina Inicialhttp://www.inf.ufsc.br/barata Email derneval@bigfoot.com ═ndice barata22.html --------------------------------------------------------------------------- M@rmiteiro da Rede: Copyright e Escrever no Brasil(r) Derneval R.R. Cunha O que Θ isso? ╔ um tema bßsico, necessßrio para qualquer um que comeτou a entender o potencial da internet. Ficou muito fßcil fazer cntrl-c e cntrl-v nos textos dos outros. O texto que eu faτo, este fanzine (ou revista) estß sendo veiculado gratuitamente pela rede. ╔ grßtis, nπo recebo nada por cada exemplar que Θ copiado e lido. Mas a pessoa que lΩ, normalmente paga pelo acesso internet, paga pelo provedor, paga uma fortuna pelo computador, a linha telef⌠nica, o tΘcnico de manutenτπo que irß cuidar do micro, etc.. Produzi este texto ap≤s ler vßrios outros tratando tema, adicionei alguma experiΩncia e mais uma anßlise pessoal. Entπo posso dizer que Θ um texto de minha autoria, a nova lei de direito autoral me dß controle jurφdico sobre o meu trabalho, independente do registro desse texto em um cart≤rio. Sou o pai da crianτa. Incrφvel, atualmente hß vßrias denominaτ⌡es de grßtis, graτas a internet. O meu grßtis Θ de permitir que sejam feitas c≤pias e a pessoa leia em casa. ╔ o freetext ou freeware, quando se trata de programas. Nπo exige qualquer reembolso financeiro. Claro, como coloquei na seτπo de crΘditos do fanzine, nπo implica a venda da c≤pia. Durante anos, nπo dei a permissπo para ninguΘm colocar o meu fanzine em CDRom. Pode ser que esteja sendo distribuφdo em CDs, mas minha permissπo s≤ Θ vßlida pra c≤pia gratuita. ╔ muito difφcil controlar essa c≤pia. Mas fora da internet, no mercado editorial, nas revistas, jornais e livros, Θ possφvel controlar. Porque papel nπo Θ virtual, Θ real. Se tivesse copiado vßrios textos ou partes de outros textos sem mencionar a fonte, aφ jß nπo seria o autor. Seria um lamer, pirata de texto. Se um editor me pagasse por um livro feito com esse "frankenstein" editorial, estaria ganhando dinheiro com o trabalho dos outros. Durante a COMBAHIA, conversei com uma autoridade do MinistΘrio da CiΩncia e Tecnologia, Vicente Ladim. AtΘ onde foi nossa conversa, pelo que pude entender, eu nπo estava marcando bobeira. Meu fanzine estava respeitando a legislaτπo de direitos autorais. Foi a razπo principal para que usasse meu nome, ao invΘs de um pseud⌠nimo. Porque aφ eu poderia (e posso) chegar e comprovar a autoria do texto. Tenho como comprovar que sou o pai dos textos que escrevo. Mesmo que nπo tivesse, a nova legislaτπo, 9.610 de 19/2/98, fala: Art. 18. A proteτπo aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. Basta entrar em sites como o www.etext.org (um site que se diz "arquivo" da internet), irß ver c≤pias do fanzine, atestando que estπo lß hß bastante tempo. ╔ um artigo interessante, porque dß apoio legal inclusive a quem publica seus textos na internet e esse apoio estß expresso tambΘm nos seguintes artigos. Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literßria, artφstica ou cientφfica. Art. 29. Depende de autorizaτπo prΘvia e expressa do autor a utilizaτπo da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reproduτπo parcial ou integral; II - a ediτπo; III - a adaptaτπo, o arranjo musical e quaisquer outras transformaτ⌡es; IV - a traduτπo para qualquer idioma; V - a inclusπo em fonograma ou produτπo audiovisual; VI - a distribuiτπo, quando nπo intrφnseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploraτπo da obra; VII - a distribuiτπo para oferta de obras ou produτ⌡es mediante cabo, fibra ≤tica, satΘlite, onda ou qualquer outro sistema que permita ao usußrio realizar a seleτπo da obra ou produτπo para percebΩ-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso αs obras ou produτ⌡es se faτa por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usußrio; VIII - a utilizaτπo, direta ou indireta, da obra literßria, artφstica ou cientφfica, mediante: a) representaτπo, recitaτπo ou declamaτπo; b) execuτπo musical; c) emprego de alto-falante ou de sistemas anßlogos; d) radiodifusπo sonora ou televisiva; e) captaτπo de transmissπo de radiodifusπo em locais de freqⁿΩncia coletiva; f) sonorizaτπo ambiental; g) a exibiτπo audiovisual, cinematogrßfica ou por processo assemelhado; h) emprego de satΘlites artificias; i) emprego de sistemas ≤ticos, fios telef⌠nicos ou nπo, cabos de qualquer tipo e meios de comunicaτπo similares que venham a ser adotados; j) exposiτπo de obras de artes plßsticas e figurativas; IX - a inclusπo em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gΩnero; X - quaisquer outras modalidades de utilizaτπo existentes ou que venham a ser inventadas. Mas parece que o direito autoral no Brasil tambΘm Θ virtual. Exige um advogado e dinheiro. Qual o primeiro passo? Procurar um advogado. ╔ interessante esta experiΩncia. Advogados tem que ser mestres de ret≤rica. O que Θ a ret≤rica? ╔ a arte de defender uma causa. Se o cliente Θ culpado, minimizar a culpa, no caso de defesa. No meu caso, ao descobrir que o texto do meu fanzine, distribuφvel na internet, estava sendo usado para auferir ganhos reais num mundo real, fui atrßs. E descobri que uma parte dos advogados defendem principalmente seus pr≤prios ganhos. Entπo querem nπo a justiτa, mas algo pr≤ximo e nπo tπo difφcil, chamado "acordo". O que Θ o acordo? Tenta-se uma forma de resolver o processo sem ir a julgamento. Se brincar, deixa de existir o crime de "pirataria". Do jeito que vejo a coisa, Θ como roubar o carro de alguΘm e depois discutir com esse alguΘm uma forma de pagamento por um veφculo jß usado. Sendo que, pela lei: Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderß requerer a apreensπo dos exemplares reproduzidos ou a suspensπo da divulgaτπo, sem prejuφzo da indenizaτπo cabφvel. Art. 103. Quem editar obra literßria, artφstica ou cientφfica, sem autorizaτπo do titular, perderß para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-ß o preτo dos que tiver vendido. Parßgrafo ·nico. Nπo se conhecendo o n·mero de exemplares que constituem a ediτπo fraudulenta, pagarß o transgressor o valor de trΩs mil exemplares, alΘm dos apreendidos. Todo mundo acha que Θ fßcil ir num advogado e conseguir vencer este processo. O mais chato Θ que se nπo tem assunto, os amigos ficam te perguntando e dando opini⌡es sem cabimento, achando que o Brasil Θ os EUA. Primeiro, a questπo do advogado. Vßrios deles estπo preocupados com o lucro rßpido. Nπo exatamente justiτa. Entπo vπo tentar te convencer que obter uma condenaτπo por plßgio nπo Θ interessante. Pode levar mais de dois anos. Entπo o advogado se oferece para servir de intermedißrio naquela transaτπo financeira chamada acordo. S≤ que.. pode ser mais barato para o "m@rmiteiro" oferecer uma quantia para o advogado convencer a parte ofendida a aceitar a compensaτπo. Teoricamente, um advogado nπo pode cobrar mais que 30% do total que o cliente receber da compensaτπo. Se a outra parte, burlando a lei, consegue "molhar a mπo" dele, sai ganhando duas vezes. E se o acordo nπo for aceito, o caso for a julgamento e o advogado desistir ou perder a causa? Fiquei com muito medo dessa hist≤ria. De acordo com a legislaτπo: Art. 40. Tratando-se de obra an⌠nima ou pseud⌠nima, caberß a quem publicß-la o exercφcio dos direitos patrimoniais do autor. Parßgrafo ·nico. O autor que se der a conhecer assumirß o exercφcio dos direitos patrimoniais, ressalvados os direitos adquiridos por terceiros. O grande problema Θ fazer essa prova. As pessoas estπo escrevendo coisas e colocando na internet, sem registrar. Hß mais de uma pessoa que estß ganhando dinheiro com o texto de outros que nπo se deram ao trabalho de assumir a autoria. Nπo sei se um tribunal (num processo de direitos autorais) iria aceitar um registro simples, de uma fotoc≤pia autenticada de um texto. AtΘ tenho uma idΘia de um registro virtual de textos na internet, jß que brasileiro parece ser vidrado em cart≤rio. Como vou resolver esse problema? Boa pergunta. Diante do fato que Θ muito fßcil contratar gente incompetente ou desonesta, estou dando um tempo no assunto. Advogados bons existem, mas estπo querendo me cobrar s≤ para ouvir o que tenho a dizer. O Juizado de pequenas causas seria uma alternativa, mas nπo sei se Θ adequada. Fui na Faculdade de Direito da Largo do Sπo Francisco, que teoricamente daria assistΩncia jurφdica. Pura ilusπo. Me mandaram para outro lugar. Conversei com amigos, que me aconselharam a parar com o assunto e esquecer. Outro me falou que tenho 5 anos para exercer meus direitos legais nesse caso. Um deles, Oficial de Justiτa, me deu vßrios conselhos interessantes. Incluindo contratar um amigo dele, que manjava tudinho de direito, apesar de nπo ter experiΩncia na ßrea de direitos autorais (nπo pode descartar o acordo, Derneval). Quer dizer, o amigo dele ia faturar uma grana e talvez ele, por dar a dica pro amigo. S≤ fico chateado porque depois de anos tacando referΩncias de autores, vejo que o crime de plßgio no Brasil Θ tπo comum que nem Θ notφcia. T⌠ deixando de lado esse assunto para nπo ficar paran≤ico. Juntando dois mais dois, percebi que Θ barato por exemplo, a contrataτπo de gente para descobrir ou inventar fatos que me prejudiquem com o fim de me desmotivar. Por exemplo, se eu publicasse informaτπo dando "nome aos bois" poderia ser processado por difamaτπo. Claro, tenho famφlia, tenho condiτ⌡es de me safar dessa. Mas Θ dor de cabeτa. Ao contrßrio da maioria das pessoas que deram palpites falando que isso ou aquilo Θ fßcil, jß levei gente no tribunal. Quem quiser saber mais sobre os outros autores e textos que estπo nessa comigo, leia a revista Internet World vol 2 n 23. Para quem se interessar mais sobre o assunto de direitos autorais: Legislaτπo: http://www.bn.br/eda/lei9610.htm Relativo ao registro na Biblioteca Nacional: http://www.bn.br/eda/eda.htm Biblioteca Nacional: http://www.bn.br Os endereτos abaixo foram retirados do site acima e sπo de escrit≤rios filiais da Biblioteca Nacional, ≤rgπo no Brasil que exerce o registro de obras. Se informe. Rio de Janeiro - Sede Bahia Palßcio Gustavo Capanema Diretoria de Bibliotecas P·blicas do Rua da Impressa 16 andar salas Estado da Bahia 1.205, 17o. andar. Rua general Labatut, n. 27 - 3.andar Bairro Castelo - Rio de Janeiro - Barris Tel:(021)2200039 Fax:(021)2409179 Cep: 40070-100 - Salvador - Bahia Tel:(071)2413919/3210177/2377536 Fax:(071)3218587 Brasφlia Minas Gerais Biblioteca Demonstrativa (BSB) Praτa da Liberdade 21 sala 302 Av. W3 Sul - EQS 506/07 Cep: 30140-010 Belo Horizonte MG Cep: 70350-580 Brasφlia DF Tel: (031)269-1166 ramal: 110 Tel: (061) 243-5682 Pernambuco Rio Grande do Norte Biblioteca P·blica Esatdual Biblioteca P·blica CΓmara Cascudo Presidente Castelo Branco Rua Jundiaφ 641 Rua Joπo Lira s/n·mero - Bairro Cep: 59020-030 Natal - RN Amaro Cep: 50050-550 Recife PE Tel: (081) 221-3716/222-2669 Santa Catarina Sπo Paulo Universidade do Estado de Santa Alameda Northmann 1.058 - Campo Catarina Elφseos Av. 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