Barata Eletrica nº27:(biblioint27.txt):13/10/2002 << Back To Barata Eletrica nº 27
Homepage Blog do Fanzine ═ndice No 27 ═ndice N·meros Anteriores Contato http://barataeletrica.cjb.net http://www.inf.ufsc.br/ Versπo Txt http://www.barataeletrica.rg3.net _ ____ _ _ _ _ _ / \ | __ )(_) |__ | (_) ___ | |_ ___ ___ __ _ / _ \ | _ \| | '_ \| | |/ _ \| __/ _ \/ __/ _` | / ___ \ | |_) | | |_) | | | (_) | || __/ (_| (_| | /_/ \_\ |____/|_|_.__/|_|_|\___/ \__\___|\___\__,_| ____ _ _ _ | _ \ _ _| |__ | (_) ___ __ _ ___ __ _ | |_) | | | | '_ \| | |/ __/ _` | / _ \ / _` | | __/| |_| | |_) | | | (_| (_| | | __/ | (_| | |_| \__,_|_.__/|_|_|\___\__,_| \___| \__,_| ____ __ _ | _ \ ___ _ __ _ __ ___ __ _ _ __ __ _ / _(_) __ _ _ __ __ _ | |_) / _ \| '__| '_ \ / _ \ / _` | '__/ _` | |_| |/ _` | | '_ \ / _` | | __/ (_) | | | | | | (_) | (_| | | | (_| | _| | (_| | | | | | (_| | |_| \___/|_| |_| |_|\___/ \__, |_| \__,_|_| |_|\__,_| |_| |_|\__,_| |___/ ___ _ _ |_ _|_ __ | |_ ___ _ __ _ __ ___| |_ | || '_ \| __/ _ \ '__| '_ \ / _ \ __| | || | | | || __/ | | | | | __/ |_ |___|_| |_|\__\___|_| |_| |_|\___|\__| Derneval Ribeiro Rodrigues da Cunha (*) Trabalho final do curso ôBiblioteca e Sociedadeö - Escola de Comunicaτπo e Artes - Universidade de Sπo Paulo Professor: Prof. Dr. Luis Milanesi. Nπo Θ bem o tipo de trabalho que se encaixe neste fanzine, mas achei que valia a pena. Sempre usei a internet em lugares p·blicos. Se tivesse acesso α internet em casa provavelmente nπo dormiria. Sumßrio: INTRODU╟├O HIST╙RICO A POL╩MICA DO PORN╘ INFANTIL A EXPERI╩NCIA AMERICANA COM POL═TICAS RESTRINGINDO O ACESSO SOFTWARES DE CENSURA O C╙DIGO DE ╔TICA DO BIBLIOTEC┴RIO E A REDE CONCLUS├O BIBLIOGRAFIA INTRODU╟├O A internet comeτou como um projeto de pesquisa visando uma rede de comunicaτ⌡es capaz de se manter em funcionamento, mesmo em caso de ataque nuclear, durante o perφodo da chamada ôGuerra Friaö. Atualmente, sπo milh⌡es de computadores e usußrios trocando mensagens e disponibilizando informaτπo de todo tipo, com o n·mero de usußrios crescendo em ordem geomΘtrica. A maior parte da informaτπo da humanidade estß disponφvel na internet, de forma instantΓnea. O desenvolvimento de ferramentas de pesquisa facilitou o seu uso para o usußrio comum, dispensando a necessidade de treinamento ou de assistΩncia humana na maior parte dos casos. A internet Θ um meio relativamente democrßtico de transmitir informaτπo. Qualquer pessoa pode, sem grandes custos, disponibilizar informaτπo para milhares ou milh⌡es de indivφduos. Atualmente, hß centenas de pßginas na internet, com os mais variados tipos de assuntos, em diferentes lφnguas, para diferentes p·blicos. A necessidade de uso de instrumentos como um computador para se ter acesso a essa nova mφdia, coloca um obstßculo ao pleno acesso dessa Como fonte de informaτπo numa biblioteca, seu uso enfrenta alguns obstßculos para o bibliotecßrio. Nπo existe um meio termo seguro entre o livre acesso α informaτπo e o nπo acesso. Disponibilizar um computador para acesso α internet numa biblioteca significa O problema do acesso a sites envolvendo pornografia infantil precisa ser trabalhado, uma vez que terminais de acesso α internet estπo sendo instalados em bibliotecas p·blicas e agΩncias de correio. Como entπo desenvolver polφticas de acesso que permitam ao usußrio sem recursos participar dos aspectos positivos desse mundo digital ao invΘs dese tornar um ôexcluφdo digitalö. A POL╩MICA DO PORN╘ INFANTIL O problema de conte·do da internet nπo seria tπo problemßtico, caso nπo existisse alguns abusos, como os previstos no Estatuto da crianτa e do adolescente[1], que especifica: Art. 240 - Produzir ou dirigir representaτπo teatral, televisiva ou pelφcula cinematogrßfica, utilizando-se de crianτa ou adolescente em cena de sexo explφcito ou pornogrßfica: Pena - reclusπo de um a quatro anos, e multa. Parßgrafo ┌nico - Incorre na mesma pena quem, nas condiτ⌡es referidas neste artigo, contracena com crianτa ou adolescente. Art. 241 - Fotografar ou publicar cena de sexo explφcito ou pornogrßfica envolvendo crianτa ou adolescente: Pena - reclusπo de um a quatro anos. O medo da Pornografia Infantil ou o Cyberporn⌠ foi bastante explorado pela revista Time, em reportagem de capa do mesmo nome, em 3/07/95. O artigo, baseado no texto de Martin Rimm, ôMarketing Pornography on the Information Superhighway[2]ö , colocava que 83.5% das imagens disponφveis na internet naquele perφodo eram obscenas. Tal fato foi desmentido ad nauseum. O fato de que o estudo que deu origem α reportagem foi feito por um estudante de graduaτπo de Engenharia e estava cheio de falhas como um aparente desconhecimento bßsico do que Θ ôamostra significativaö criou fama nπo impediu que a matΘria, altamente sensasionalista, fosse freqⁿentemente mencionada por grupos radicais interessados numa regulamentaτπo que tornasse a internet ôsaudßvel para crianτasö. A possibilidade de que usußrios possam utilizar-se de terminais p·blicos para atividades ilφcitas foi um grande temor nos EUA, motivando a criaτπo, pelo Congresso americano, de legislaτπo especφfica, como o ôCommunications Decency Act of 1996ö e o ôChild Online Protection Act of 1998ö, que tentavam estabelecer padr⌡es ôaceitßveisö de utilizaτπo da internet. Ambas foram canceladas por violarem a Primeira Emenda da Constituiτπo americana[3]. De acordo com a Suprema Corte dos EUA[4], ôObscenidade e pornografia infantil sπo ilegais. Os estatutos federais e estaduais, os ·ltimos variando ligeiramente dependendo da jurisdiτπo, proφbem tais materiais.(..) A Corte Suprema dos EUA resolveu a maioria das quest⌡es a respeito de quais estatutos da obscenidade e da pornografia infantil sπo vßlidos: Obscenidade deve ser determinada usando um teste de trΩs partes. Para ser obsceno, (1) a pessoa comum, aplicando padr⌡es da comunidade contemporΓnea, deve achar que o trabalho, tomado como um todo, apela α interesses pudendos; (2) o trabalho deve mostrar ou descrever, numa forma ofensiva declarada, conduta sexual tal como especificada nos estatutos aplicßveis; e (3) o trabalho, tomado como um todo, deve ter falta de sΘrio valor artφstico, literßrio, polφtico ou cientφfico. Pornografia Infantil deve envolver representaτ⌡es de conduta sexual especificadas nos estatutos aplicßveis e usar imagens de crianτas menores do que determinada idadeö. A EXPERI╩NCIA AMERICANA COM POL═TICAS RESTRINGINDO O ACESSO A questπo da restriτπo ao acesso de material pornogrßfico na internet ficou em evidΩncia ap≤s os casos de demiss⌡es nas filiais brasileiras da General Motors e tambΘm da Ford Motors. Em ambos os casos aconteceu de correspondΩncia pornogrßfica interna chegar por engano na caixa de email de funcionßrios das respectivas matrizes americanas[5]. Nos EUA, 95% das bibliotecas que adotaram a internet desenvolveram polφticas de uso, algumas vezes denominadas de ôuso aceitßvelö ou ôprotetores governantesö[6], algumas mais restritivas, outras menos. Em alguns casos o conte·do Θ liberado totalmente, incluindo a visualizaτπo de material pornogrßfico (mas s≤ em terminais especφficos). Outras proφbem todo material envolvendo sexo e outras restringem o acesso a sites que contenham informaτ⌡es ofensivas do tipo que envolvam ≤dio racial ou atΘ mesmo inofensivas, como serviτos de namoro via internet. A necessidade de se fazer tais polφticas veio tambΘm de problemas enfrentados por usußrios que deixavam o micro com a tela aberta em sites ofensivos. Os mΘtodos utilizados para regular o uso sπo divisφveis em quatro categorias: 1. Direcionamento do uso da internet: Oferecer treinamento para os usußrios em como usar a internet, incluindo o acesso α informaτπo e qual tipo de sites nπo devem ser acessados. Tal mΘtodo pode incluir tambΘm a limitaτπo de acesso para sites jß liberados para consulta pelos bibliotecßrios ou lista de ôsites recomendßveisö, selecionados pelos mesmos critΘrios jß usados no desenvolvimento de uma biblioteca. 2. Separaτπo de usußrios nos terminais. A colocaτπo do terminal Θ projetada de forma que cada usußrio s≤ consegue enxergar a tela do computador que estß usando. 3. Colocaτπo dos terminais de forma que fiquem α vista dos bibliotecßrios ou ajudantes para vigilΓncia do conte·do. 4. Uso de filtragem de conte·do. Outras polφticas envolveram o uso do chamado ôtapinha no ombroö de usußrios que acessavam pßginas de conte·do indevido. Tal mΘtodo, que pode ser utilizado com a possibilidade de suspensπo do acesso α internet pelo usußrio, traz algumas caracterφsticas negativas, jß que os funcionßrios encarregados tendem a achar desconfortßvel o contato com usußrios acessando material explicitamente sexual. O caso da Biblioteca P·blica de Greenville, em dezembro de 1999 Θ significativo porque demonstra a aplicaτπo de vßrias polφticas restritivas: Ao comeτarem as reclamaτ⌡es de que crianτas estavam sendo expostas α visπo de pornografia, houve um aviso de que a biblioteca teria que obedecer aos estatutos de obscenidade do estado da Carolina do Sul (EUA) e impor medidas restritivas ao acesso α material obsceno, pornografia infantil e materiais sob outras proibiτ⌡es. Uma das formas utilizadas foi o ôtapinha no ombroö, o uso de um limite de 2 horas por dia de uso da internet, reconfiguraτπo da localizaτπo interna dos computadores de forma que os bibliotecßrios pudessem ter contato visual com o material sendo acessado. Remoτπo de ôtelas de privacidadeö dos terminais com acesso α internet. As medidas nπo impediram o acesso α sites contendo material relativo α sexo, alΘm de haver um grande aumento no n·mero de bibliotecßrios de referΩncia se recusando a trabalhar de frente para os terminais com acesso α internet. Foi implementado entπo o uso de software software especφfico, projetado para impedir o acesso α sites potencialmente ofensivos. SOFTWARES DE CENSURA Tais softwares, denominados pelos americanos de Smut Blockers, sπo tambΘm conhecidos pelo nome de ôcensorwareö ou software de filtragem. Hß vßrios modelos diferentes, alguns com preτos especφficos para uso em redes de computadores e alguns estπo disponφveis para uso gratuito. Sπo normalmente alardeados por polφticos preocupados com a excessiva liberaτπo do conte·do e tambΘm por pais preocupados com o acesso dos filhos α internet. Alguns exemplos sπo os americanos Cyber Patrol, Cyber Snoop, Net Nanny e WizGuard. Em sua maioria, eles bloqueiam o acesso ao endereτo internet considerado ôofensivoö e cada um deles tem sua lista pr≤pria, divida em vßrias categorias, desde ôsites adultosö atΘ ôviolΩnciaö ou ôjogatinaö. Problema: Nπo hß como indexar ou catalogar a internet. Tal lista Θ constantemente atualizada, mas pode sofrer vßrias incoerΩncias, como os exemplos abaixo: * Restringir a pesquisa de um usußrio com cΓncer nos ≤rgπos genitais de procurar informaτπo sobre sua condiτπo. * Impedir o acesso de adolescentes α orientaτπo bßsica sobre sua vida sexual, fornecida por pessoal especializado. * Restringir o acesso do p·blico gay α sites de grupos ou Organizaτ⌡es Nπo Governamentais especφficas. * Hß tambΘm o caso escandaloso de um abuso de autoridade na Inglaterra que foi tambΘm incluφdos na lista de sites censurados, entre outros. Os sites que entram na lista sπo escolhidos atravΘs de mßquinas de busca como o Alta Vista ou o Lycos e em alguns casos sπo diretamente catalogados por seres humanos, mas nπo hß revisπo do conte·do do site, uma vez que entre na lista. Se o site alterar seu conte·do permanece com a mesma denominaτπo de ofensivo ou censurßvel, por exemplo. Se foi mal catalogado, assim permanece, atΘ que alguΘm peτa a liberaτπo. Algumas bibliotecas permitem que o usußrio peτa o ôdesbloqueioö do site, mas isso envolve uma carga de trabalho adicional ao pessoal. O C╙DIGO DE ╔TICA DO BIBLIOTEC┴RIO E A REDE O C≤digo de ╔tica do Bibliotecßrio, que especifica os deveres e obrigaτ⌡es do profissional da Biblioteconomia, nπo contΘm nenhum artigo especφfico ao uso da rede, porΘm os artigos: 3║, 7║ e 10 podem servir de referΩncia com relaτπo a esta mφdia: Art. 3║:- Cumpre ao profissional de Biblioteconomia: j) estimular a utilizaτπo de tΘcnicas modernas objetivando o controle da qualidade e a excelΩncia da prestaτπo de serviτos ao usußrio; (..) Art.7║ - O Bibliotecßrio deve, em relaτπo aos usußrios e clientes, observar as seguintes condutas: a) aplicar todo zelo e recursos ao seu alcance no atendimento ao p·blico, nπo se recusando a prestar assistΩncia profissional, salvo por relevante motivo; b) tratar os usußrios e clientes com respeito e urbanidade; c) orientar a tΘcnica da pesquisa e a normalizaτπo do trabalho intelectual de acordo com suas competΩncias. (..) Art.10 - Quando consultor, Θ responsabilidade do Bibliotecßrio apresentar mΘtodos e tΘcnicas compatφveis com o trabalho oferecido, objetivando o controle da qualidade e a excelΩncia da prestaτπo de serviτos, durante e ap≤s a execuτπo dos trabalhos. Ou seja, a adoτπo da internet numa biblioteca p·blica torna necessßria uma adequaτπo do profissional αs caracterφsticas da nova mφdia, cuja maior caracterφstica Θ exatamente a dificuldade de se estabelecer limites tanto pelo aumento do n·mero de usußrios como pela disponibilidade cada vez maior de conte·do. Tal aumento de conte·do acaba por gerar novos padr⌡es de consumo de informaτπo e novos tipos de usußrios, sem falar em novas tΘcnicas de pesquisa. Para se ter sucesso com uma polφtica de permitir acesso ao manacial de informaτπo que a internet coloca a disposiτπo do usußrio e impedir o acesso α informaτπo potencialmente danosa, o profissional de biblioteconomia deveria ser treinado como usußrio e ter incluφdo no seu currφculo, um treinamento que o capacitasse a se adaptar αs mudanτas que a rede sofre, ao longo do seu crescimento. S≤ assim seria capaz de interagir com o p·blico que usa os terminais. CONCLUS├O: Nπo hß caminho fßcil para a resoluτπo do problema de conte·do da internet, uma vez instalados os terminais em Bibliotecas P·blicas. Qualquer polφtica de restriτπo no uso da internet acaba esbarrando no seguintes problemas: Hß falta de soluτ⌡es tΘcnicas vißveis para o problema. A utilizaτπo de software especφfico ou polφticas de restriτπo para vigiar ou controlar o usußrio sπo soluτ⌡es paliativas e nπo resolvem o problema de forma definitiva. Uma polφtica prΘ-coordenada de utilizaτπo tende a se desatualizar, diante das caracterφsticas da Internet. O bibliotecßrio que enveredar por esse caminho precisarß de atualizaτπo constante. O problema do acesso α Pornografia infantil e outros usos que possam entrar em conflito com a legislaτπo vigente nπo podem ser responsabilidade da biblioteca, que Θ mera fornecedora do serviτo de acesso. A existΩncia de computadores ligados a internet demanda uma atualizaτπo constante do bibliotecßrio ou necessita de pessoal especializado capaz de resolver os problemas α medida que forem surgindo. O uso de software de censura ou mesmo de separar pessoal para a implantaτπo de polφticas de restriτπo α conte·do dificulta o acesso do usußrio α informaτπo, alΘm de representar uma maior carga de serviτo, que pode ser desagradßvel para os funcionßrios. A soluτπo talvez esteja no bom senso e na criaτπo de polφticas que permitam a cada biblioteca p·blica uma liberdade de criaτπo de sua pr≤pria polφtica de acesso e que priorize um certo investimento da Biblioteca na conscientizaτπo atravΘs de palestras e cursos. Dessa forma o usußrio passa a ser ele tambΘm responsßvel pela administraτπo e manutenτπo do privilΘgio de acesso α essa mφdia. Ao invΘs de se restringir o acesso da comunidade de usußrios ao conte·do, o bibliotecßrio deveria trabalhar e procurar interagir para conseguir que a comunidade desenvolvesse uma Θtica que respeitasse a os limites da legislaτπo. A pr≤pria legislaτπo deve ser reescrita para acompanhar as mudanτas que a internet pode provocar. BIBLIOGRAFIA: American Library Association. Guidelines and Considerations for Developing a Public Library Internet Use Policy. < http://www.ala.org/alaorg/oif/internet.html>. Acesso em 08 de junho de 2002. BRASIL. Lei n║ 8.069, de 13 de julho de 1990. Disp⌡e sobre o Estatuto da Crianτa e do Adolescente, e dß outras providΩncias. ESTATUTO DA CRIAN╟A E DO ADOLESCENTE Disponφvel em <http://www.unicef.org/brazil/esttit7.htm>. Acesso em 08 de junho de 2002. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA. RESOLU╟├O CFB N.║ 42 DE 07 DE JANEIRO DE 2002. Disponφvel em <http://www.crb8.org.br/Templates/cod_etica003.htm >. Acesso em 08 de junho de 2002. Champelli. L. Develop an "Acceptable Use Policy" (AUP) for Schools and Public Libraries. Disponφvel em < http://www.monroe.lib.in.us/~lchampel/netadv3.html>. Acesso em 08 de junho de 2002. Champelli. L. Respond to Inaccurate Perceptions of Porn on the Net . Disponφvel em <http://www.monroe.lib.in.us/~lchampel/netadv1.html>. Acesso em 08 de junho de 2002. Champelli. L. The Internet Advocate. A Web-based Resource Guide for Librarians and Educators Interested in Providing Youth Access to the Net. Cnet.Com. Sex on the Web. Disponφvel em <http://home.cnet.com/internet/0-3805-7-280113.html>. Acesso em 08 de junho de 2002. Disponφvel em <http://www.shub-internet.org/cp4/cp4break.html>. Acesso em 08 de junho de 2002. EUA. Corte do Distrito do Leste de PensilvΓnia. AMERICAN LIBRARY ASSOCIATION: CIVIL ACTION. Disponφvel em: <http://www.paed.uscourts.gov/documents/opinions/02D0414P.HTM>. Acesso em: 08 de junho 2002. FRANCO, Carlos Alberto Di.╔tica e pornografia. Disponφvel em <http://www.hottopos.com/mirand3/internet.htm>. Acesso em 08 de junho de 2002. Futrelle, David. In These Times magazine coverage of Rimm scandal. 28 Jul 1995 Na lista alt.censorship. Disponφvel na Internet < http://www.cybernothing.org/jdfalk/media-coverage/archive/msg02808.html >. Acesso em 08 de junho de 2002. Jansson, Eddy L O & Skala, Matthew. The Breaking of Cyber Patrol« 4. JournoPorn: HotWired Special Report. Disponφvel em <http://hotwired.lycos.com/special/pornscare/>. Acesso em 08 de junho de 2002. Kinnaman, Dave. Critiquing Acceptable Use Policies. Disponφvel em <http://www.io.com/~kinnaman/aupessay.html>. Acesso em 08 de junho de 2002. PONTIFICIO CONSEJO PARA LAS COMUNICACIONES SOCIALES. ╔TICA EN INTERNET Disponφvel em: <http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/pccs/documents/rc_pc_pccs_doc_20020228_ethics-internet_sp.html >. Acesso em: 08 de junho de 2002. -------------------------------------------------------------------------------- [1] BRASIL. Lei n║ 8.069, de 13 de julho de 1990. Disp⌡e sobre o Estatuto da Crianτa e do Adolescente, e dß outras providΩncias. ESTATUTO DA CRIAN╟A E DO ADOLESCENTE Disponφvel em <http://www.unicef.org/brazil/esttit7.htm>. Acesso em 08 de junho de 2002. [2] Curiosamente, o mesmo estudante mais tarde fez um guia do cyberporn≤grafo (The Pornographer╣s Handbook), ensinado como buscar pornografia na internet. [3]ôCongress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the government for a redress of grievancesö. Trad. O Congresso nπo farß lei alguma respeitando o estabelecimento de religiπo, ou proibindo o livre exercφcio de; ou restringindo a liberdade de opiniπo ou de imprensa; ou o direito das pessoas pacificamente montarem e endereτarem questionamentos ao governo. [4] Tal como mencionado em American Library Association. Guidelines and Considerations for Developing a Public Library Internet Use Policy. < http://www.ala.org/alaorg/oif/internet.html>. Acesso em 08 de junho de 2002. [5] YURI, Flßvia. E-mail porn⌠ dß justa causa na Ford. plantπo info / TI . Disponφvel em <http://www2.uol.com.br/info/aberto/infonews/062002/06062002-28.shl>. Acesso em: 08 de junho de 2002 [6] Interne Use Police in Public Libraries. In: EUA. Corte do Distrito do Leste de PensilvΓnia. AMERICAN LIBRARY ASSOCIATION: CIVIL ACTION. Disponφvel em: <http://www.paed.uscourts.gov/documents/opinions/02D0414P.HTM>. Acesso em: 08 de junho 2002.